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Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet. Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência.

Atualizado em 03/01/2025 às 08:01, por Equipe SMO.

Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência. O pleito foi realizado no dia 27 de outubro em 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais.

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No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos. É importante lembrar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, e a justificativa deve ser feita separadamente para cada ausência.

Como justificar a ausência nas eleições

Os eleitores têm três opções para justificar a ausência:

  1. Online: Pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  2. Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
  3. Via postal: Enviando o formulário preenchido ao cartório responsável.

Pelo e-Título, o eleitor acessa o link “Mais opções”, escolhe o local do pedido de justificativa e preenche o formulário com os dados solicitados. Um código de protocolo será gerado para acompanhar a solicitação.

Já no site do TSE, a justificativa é feita na página de Autoatendimento Eleitoral, onde é necessário informar o número do título, CPF ou outros dados cadastrais.

Se a justificativa for aceita, ela será registrada no histórico do título eleitoral. Caso não seja aprovada, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 35,13, podendo declarar estado de pobreza para isenção do pagamento.

Consequências de não justificar

Quem não justificar a ausência dentro do prazo estará sujeito a diversas sanções, como:

  • Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • Restrição para renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
  • Impedimento de se inscrever em concursos públicos ou assumir cargos públicos;
  • Proibição de receber remuneração em função pública.

Além disso, eleitores com três ausências consecutivas sem justificativa terão o título de eleitor cancelado e precisarão regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Consulta e pagamento de multas

Após o prazo, os eleitores poderão verificar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas na página Quitação de Multas no site do TSE.

Não deixe para a última hora! Regularize sua situação eleitoral e evite transtornos.

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