Pesagem obrigatória do Bolsa Família 2025 deve ser realizada até 18 de dezembro em São Marcos
O não comparecimento pode acarretar bloqueio, suspensão ou até cancelamento do benefício, conforme as regras nacionais do programa
Devem passar pela avaliação crianças de 0 a 7 anos, mulheres de 14 a 44 anos e gestantes com pré-natal em dia
A pesagem obrigatória dos beneficiários do Programa Bolsa Família, referente ao ciclo de 2025, deve ser realizada até o dia 18 de dezembro nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de referência de cada família. O procedimento faz parte das condicionalidades de saúde exigidas pelo programa e é fundamental para garantir a continuidade do benefício.
Devem passar pela avaliação crianças de 0 a 7 anos, mulheres de 14 a 44 anos e gestantes com pré-natal em dia. Para o atendimento, é necessário apresentar RG ou certidão de nascimento, cartão de pesagem, carteira de vacinação (para crianças) e cartão da gestante.
A atualização dentro do prazo é obrigatória. O não comparecimento pode acarretar bloqueio, suspensão ou até cancelamento do benefício, conforme as regras nacionais do programa. A orientação é que as famílias não deixem a pesagem para os últimos dias, evitando filas e possíveis transtornos.
A verificação periódica dos dados de saúde é considerada essencial para o acompanhamento nutricional, o fortalecimento das políticas públicas de proteção social e a garantia de segurança às famílias atendidas pelo Bolsa Família.









