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Hoje é o último dia para proprietários de veículos quitarem IPVA 2025 e evitar sanções

Após o prazo, nome será inscrito em Dívida Ativa e poderá sofrer restrições no crédito, além de multas e juros.

Atualizado em 18/07/2025 às 13:07, por Liliane Cioato.

Hoje é o último dia para proprietários de veículos quitarem IPVA 2025 e evitar sanções

A partir de sábado (19/07), os inadimplentes terão seus nomes incluídos no cadastro de devedores do Estado, o que pode acarretar diversas restrições legais e financeiras.

Os motoristas gaúchos com o IPVA 2025 em atraso têm até esta sexta-feira (18/07) para regularizar o tributo e evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). A partir de sábado (19/07), os inadimplentes terão seus nomes incluídos no cadastro de devedores do Estado, o que pode acarretar diversas restrições legais e financeiras.

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Entre as penalidades estão a impossibilidade de obter certidões negativas, inscrição no Cadin/RS e nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista. Além disso, motoristas flagrados circulando com pendências podem ser autuados.

A Receita Estadual tem intensificado as ações de cobrança e enviado notificações por WhatsApp para alertar os contribuintes.

Quem deve pagar?

Todos os proprietários de veículos fabricados a partir de 2006, exceto os isentos por lei.

Como pagar?

É necessário apresentar:

Placa e Renavam do veículo;

Em alguns bancos, pode ser solicitado o CPF do proprietário.

É possível também quitar junto o licenciamento e eventuais multas.

Onde pagar?

Bancos credenciados: Banrisul, Sicredi, Sicoob, Bradesco* e Banco do Brasil*
(*apenas para correntistas)

Lotéricas da Caixa Econômica Federal

Via PIX: disponível em mais de 760 instituições financeiras

Consulta e QR Code

O valor do IPVA pode ser consultado e o QR Code gerado por meio do aplicativo IPVA RS, disponível nas lojas App Store, Google Play e no site da Sefaz-RS.

Sanções financeiras

A inadimplência resultará na aplicação de:

Multa de 5% sobre o valor do débito;

Multa diária de 0,334%, limitada a 20% do total;

Correção pela taxa Selic (atualmente em 15% ao ano);

Possibilidade de protesto em cartório ou cobrança judicial.