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Carnaval é dia útil no comércio de São Marcos

Dias 16, 17 e 18 de fevereiro não são considerados feriado na base territorial do Sindilojas Caxias

Atualizado em 09/02/2026 às 15:02, por Liliane Cioato.

Imagem ilustrativa

O Sindilojas Caxias ressalta que a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval (dias 16 e 17 de fevereiro), além da quarta-feira de Cinzas (dia 18 de março), são considerados dias úteis para atendimento em estabelecimentos comerciais nos municípios de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. Dessa forma, o comerciante está isento de concessão de bônus ou folga antecipada ao funcionário. 

Em caso de faltas injustificadas, a empresa pode aplicar penalidades disciplinares, previstas na CLT, ao empregado faltante, além de descontar o dia de trabalho, assim como o descanso semanal remunerado. Se necessário, é permitido dispensar o empregado do trabalho neste período e compensar as horas em outros dias da semana, mediante acordo individual, de forma escrita. 

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Feriados de 2026 com comércio aberto:

A CCT Domingos e Feriados garante o atendimento do comércio com funcionários nos seguintes feriados: para os municípios de Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua, 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo/Sexta-feira Santa; 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes; 26 de maio (terça-feira) – Nossa Senhora de Caravaggio; 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi; 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil; 20 de setembro (domingo) – Dia do Gaúcho; 12 de outubro (segunda-feira) – N. Sra. Aparecida; 2 de novembro (segunda-feira) – Finados; 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República; e 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra.

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Em São Marcos, além das datas já citadas e com exceção do feriado de Nossa Senhora de Caravaggio, também é considerado feriado municipal o dia 25 de abril (sábado), em homenagem ao santo padroeiro da cidade. Já em Antônio Prado os feriados permitidos para o trabalho são 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 20 de setembro (Dia do Gaúcho), 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Consciência Negra).

No feriado de 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho e no dia 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal, o comércio poderá operar apenas com a presença dos proprietários, sem funcionários. 

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A assessoria jurídica do Sindilojas Caxias está disponível para esclarecimentos pelos telefones (54) 4009.5517 ou (54) 99700.2555 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.