
CNHs vencidas desde março de 2020 são consideradas válidas. Outros serviços também estão inclusos na suspensão
O agravamento da pandemia fez com que o Conselho Nacional de Trânsito, a pedido do Detran RS, prorrogasse por tempo indeterminado o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Com isso, para fins de fiscalização, as CNHs vencidas em 01 de março de 2020 ainda são consideradas válidas.
A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (8) e entre os outros serviços suspensos estão a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
Também foi prorrogada a data final para apresentação de recurso encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
A data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 22 de março 2021;
Prorrogado o prazo para renovação das habilitações vencidas desde 1º de março de 2020, para fins de fiscalização. Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas.
O prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021; e o prazo para efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.
Todos os prazos previstos são considerados válidos, ou seja, não vencem, até a revogação da norma. A medida se aplica aos condutores habilitados pelo DetranRS; aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão; e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Rio Grande do Sul.
Em termos de fiscalização, todas medidas descritas acima têm aplicação em âmbito nacional.